Comprar apartamento é um sonho que exige planejamento, pois esse processo é longo e envolve uma série de situações como a escolha do imóvel, a compra de fato e além disso, após a aquisição deste bem, é necessário realizar o registro de imóvel. Sendo assim, se você está em processo de compra de um apartamento novo, é importante saber que você precisa estar por dentro de tudo que permeia os trâmites legais referentes ao registro de imóvel.
Se identificou? Então acompanhe o conteúdo deste artigo na íntegra. Explicaremos o que é registro de imóvel, como funciona e quando deve ser feito.

Entendendo mais a respeito do registro de imóvel
Trata-se de registro de imóvel o documento que oficializa quem é, de fato, o dono da propriedade. Este documento informa por completo o histórico da propriedade, citando uma descrição da mesma e todos os dados completos do proprietário, assim como número de matrícula do imóvel registrado no município.
O registro deve ser feito tanto quando é efetuada a compra de um imóvel como quando o imóvel é recebido por meio de herança, por exemplo. Dessa forma, você garante total direito de posse sobre a casa, apartamento ou terreno. A emissão dessa documentação deve ser feita pelo Cartório de Registro de Imóveis da região onde o bem está localizado.
Procedimentos necessários para o registro do imóvel
Tendo em vista que você já sabe que existe um longo caminho burocrático pela frente após a compra de um apartamento na planta, então está na hora de saber quais são os documentos necessários para registrar o imóvel.
Antes de qualquer coisa, vamos entender as diferenças que existem entre escritura de imóvel e casos de imóvel financiado. A escritura é um documento público que assegura toda legitimidade jurídica da negociação de compra e venda de um imóvel, ou seja, é esse documento que valida a compra e indica quem é o dono do local. Nesse documento, existem informações que se referem aos direitos e deveres do comprador e vendedor, como condições de compra e venda, valor da propriedade, forma de pagamento, entre outros.
Para quem financiou um apartamento ou qualquer outro tipo de imóvel, o contrato de financiamento tem exatamente o mesmo poder que uma escritura e funciona da seguinte forma, após o contrato do financiamento ser assinado, basta ir até o Cartório de Registro de Imóveis da região onde o imóvel se encontra para realizar a emissão do registro da propriedade.
Quais são os documentos necessários para fazer o registro de imóvel?

A documentação necessária irá variar de acordo com a existência ou não de financiamento na operação. Confira:
Documentação – Escritura (quando não há financiamento imobiliário na operação)
É necessário que o comprador pessoa física apresente os seguintes documentos:
- Contrato de compra e venda;
- CPF e RG
- Cópia de certidão de estado civil e se houver, certidão de pacto nupcial;
- Comprovante de endereço
Para o comprador pessoa jurídica é necessário apresentar estatuto ou contrato social e sua última alteração registrada.
Documentos do imóvel:
- Guia ITBI paga;
- IPTU (para garantir que não existem débitos);
- Matrícula atualizada;
- Certidão negativa de débitos imobiliários (emitido na prefeitura da cidade);
- Certidão negativa de condomínio (se houver – emitida pela administradora do condomínio)
Documentação – Imóvel financiado
- Contrato de financiamento com o banco ou alienação fiduciária devidamente assinada por todas as partes;
- Cópias autenticadas de RG e CPF;
- Cópia de certidão de estado civil e se houver, certidão de pacto nupcial
Documentos do imóvel:
- Guia ITBI paga;
- Certidão negativa do imóvel;
- Certidão de valor venal;
Afinal, como registrar um imóvel?
Antes de tudo, entre em contato com o Cartório de Registro de Imóveis e confirme toda a documentação necessária para fazer o registro da propriedade, dessa forma você evita chegar no local com documento faltando ou qualquer outro imprevisto. As taxas para o registro de imóvel podem variar conforme a cidade onde o bem se encontra, geralmente tal registro apresenta um valor mais alto entre as taxas de cartório que precisarão ser pagas durante a regularização dos documentos de habitação, ou seja, se seu apartamento vale R$200 mil, você pagará cerca de R$2 mil de taxa de registro.
Vale destacar que além dessa quantia, também é preciso fazer o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, que é uma taxa definida pela prefeitura cujo valor é definido de acordo com a legislação de cada município, a emissão do documento é feita pela prefeitur e o pagamento deve ser feito no início do processo de registro do imóvel.
Não tenho registro de imóvel, posso enfrentar problemas?
De forma bem direta, quem não registra não é dono. Portanto, se você não tem o registro do seu imóvel, você não é considerado dono dele, mesmo se o pagamento de todas as prestações do financiamento tenham sido realizadas, afinal, comprovantes de pagamento não são documentos oficiais para confirmar a propriedade do imóvel.
Invista nos seus sonhos, conheça a My Inc
Mesmo que existam diversas questões burocráticas no caminho até a propriedade do imóvel, a compra do mesmo é uma grande realização na vida de quem sonha em ter seu próprio cantinho. E é pensando nisso que a My Inc oferece empreendimentos que atendam tudo aquilo que você espera encontrar ao comprar um apartamento em São Paulo.

Somos uma incorporadora que visa criar empreendimentos em São Paulo que se adequem a todas as suas necessidades, sempre proporcionando a melhor experiência em moradia que você pode ter.
Achou este artigo interessante? Então continue acompanhando a My Inc no Facebook, no Instagram e fique sempre por dentro das novidades do My Blog.
Até a próxima!